DIREITO ELEITORAL
Código Eleitoral / Direito Eleitoral
O Código Eleitoral, que é de 1965, não é aplicável se, por exemplo, for desrespeitado o prazo estipulado para o término da propaganda, em plebiscito. Está adstrito - o código - à política partidária, nada tendo a ver com plebiscito. Este se rege, ainda e por incrível possa parecer, pela Lei Complementar Federal n. 1/67, que confere à Justiça Eleitoral a tarefa de disciplinar o processo de consulta mediante "resolução", que não tem força de lei.
Professor: Will.
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