Sites Grátis no Comunidades.net

CONEXÃO CONCURSOS


LINKS INDICADOS www.covest.com.br www.cesgranrio.org.br www.vemconcursos.com.br www.passei.com.br www.upenet.com.br www.correioweb.com.br www.obcursos.com.br www.somatematica.com.br
Total de visitas: 37164
DIREITO CONSTITUCIONAL

Organização dos poderes


ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CONSTITUIÇÕES DE 1967 E 1988 E A EMENDA CONSTITUCIONAL DE 1969

Na Constituição de 1967 suas características eram: fortalecimento do executivo, elaboração pelo congresso, sem poderes constituintes e preocupação com a segurança nacional.

A emenda constitucional nº 1: emendas posteriores.

Promulgada pelo Congresso Nacional durante o governo Castello Branco. Institucionaliza a ditadura do Regime Militar de 1964.

Principais medidas - Mantém o bipartidarismo criado pelo Ato Adicional nº 2 e estabelece eleições indiretas para presidente da República, com mandato de quatro anos.

Reformas - Emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Incorpora nas suas Disposições Transitórias os dispositivos do Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 1968, permitindo que o presidente, entre outras coisas, feche o Congresso, casse mandatos e suspenda direitos políticos. Dá aos governos militares completa liberdade de legislar em matéria política, eleitoral, econômica e tributária. Na prática, o Executivo substitui o Legislativo e o Judiciário. No período da abertura política, várias outras emendas preparam o restabelecimento de liberdades e instituições democráticas.

Sob o Regime Militar, o Presidente legislava através de decretos-leis, e na prática não havia qualquer limite a essa legiferação, quer pelo Legislativo, quer pelo Judiciário. Aliás, o Ato Institucional nº 5/68 excluía, expressamente, da apreciação do Poder Judiciário, os atos praticados pelo Governo Militar, e os seus efeitos (art. 11). Em outras palavras, os decretos leis prevaleceriam, mesmo que conflitassem com a Constituição Federal.

Na Constituição Federal de 1988 a organização dos poderes se dá através do Título IV. Apesar de existir uma presunção de variados Poderes, boa parte da doutrina prefere entender que o Poder político do Estado é uno e indivisível.
Sendo falando em divisão as funções básicas, as quais são atribuídas aos órgãos com suas respectivas especificações. Cada órgão deste teria atribuições diferenciadas, fazendo o todo que é o Estado funcional.
O momento histórico que retrata a fundamentação para a separação dos poderes é a passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal, o que vem influenciar também como em vários países, a Constituição Brasileira.
O Brasil atualmente é uma República Federativa, isto reflete dizer que além das divisões de poderes, há a repartição de competências entre o governo central e os Estados-Membros. Podendo se afirmar como muito doutrinadores que:
O grau de centralização ou de descentralização política de um Estado Federal é medido pela quantidade e qualidade de atribuições concedidas às entidades federativas. Quanto maior a centralização política, maiores serão as atribuições feitas ao governo central. Dentro dessa perspectiva é evidente o grau de centralização do Estado Federal brasileiro.
Dentre as funções básicas estatais, não diferem da maioria dos outros países, o Brasil também faz sua divisão de poderes entre o poder executivo, poder legislativo e o poder judiciário. Cabendo ao Legislativo a elaboração de leis, de normas gerais e abstratas, impostas perante todos. Ao Executivo cabe a administração do Estado, baseadas nas leis elaboradas pelo legislativo. Já ao Judiciário, cabe obviamente, cabe a função judicial do Estado distribuindo a justiça e aplicando a lei.
O sistema de freios e contrapesos é previsto também na Carta Magna. Há ciência que a separação de poderes não rígida tendo sempre a possibilidade de interferência recíproca, dando margem que além de cada poder exercer suas competências, estes fiscalizariam as competências dos outros.
Alguns exemplos deste sistema checks and balances da Constituição Brasileira podem ser citados, é o caso da previsão da CF que permite ao executivo editar normas com força de lei, no caso as Medidas Provisórias; possibilidades de veto as leis do legislativo; os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de leis e normas do executivo e legislativo; opção do chefe do poder do executivo escolher os ministros dos tribunais superiores além da possibilidade de impeachment do chefe do executivo através do legislativo.
A divisão dos poderes políticos pressupõe elementos como a especialização funcional e a independência orgânica, devendo cada função ser atribuída a um órgão independente.
A Constituição Brasileira através de seu artigo 2º estabelece que os Poderes devam ser independentes e harmônicos entre si. O que deve ser visto de forma que os poderes devem atuar de forma independente sem conflitos ou subordinação com a finalidade de assegurar o bem comum de todos.
Nesta configuração é que Montesquieu procurou através de sua teoria que de modo algum, para se ter uma democracia deva existir a separação dos poderes, sem concentrar, diferente de uma realidade, os poderes nas mãos de um só.
O princípio da tripartição dos poderes está consagrado no art. 2º da Constituição Federal que afirma a independência e harmonia entre eles. Ademais, tal princípio é considerado cláusula pétrea, só podendo ser alterado através do poder constituinte originário.
Os poderes (entendidos como órgãos estatais) possuem diversas funções cada um, e não uma exclusividade absoluta funcional. O que ocorre é uma predominância de uma certa função em cada poder. Daí decorre a denominação de funções típicas e atípicas, tão aclamada pela doutrina constitucional.
O debate acerca das funções do Estado é grande. Além dos filósofos clássicos, detalhadamente trabalhados no capítulo anterior, outros publicistas e doutrinadores de renome também falaram sobre o tema. Dentre eles tem-se Jellinek, Duguit, Kelsen, Burdeau, Loewenstein, M. J. C. Ville e Marcello Caetano.
Jorge Miranda, em sua "Teoria do Estado e da Constituição" tenta, em certa medida, observar o que há de comum na teoria daqueles doutrinadores e sistematiza as funções do Estado. Para ele existem critérios materiais, formais e orgânicos que caracterizam as funções. Sua classificação se dá na seguinte forma: função jurisdicional (atos jurisdicionais ou sentença "latissimo sensu"); função administrativa (atos de conteúdo normativo e não normativo); função política ou governativa "stricto sensu" (atos políticos); e função política ou legislativa (atos normativos ou leis). A partir dessa classificação funcional podemos analisar as atribuições de cada poder do Estado.
O poder legislativo tem como funções típicas legislar e fiscalizar. As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. Na União, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (dividido em Câmara dos Deputados - representantes do povo, câmara baixa - e Senado Federal - representantes dos estados-membros, câmara alta).
A fiscalização pelo legislativo é feita através dos mecanismos de controle externo do executivo como os Tribunais de Contas e, de outra forma, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. A função legislativa é exercida mediante o processo legislativo - previsto na Constituição e complementado pelos Regimentos do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - que garante a elaboração de diversas espécies normativas pelo respectivo poder. Já a função administrativa ocorre quando tal poder trata sobre sua organização interna, provimento de cargos, promoção de servidores, etc. Por fim, a função jurisdicional se dá, por exemplo, nos casos de processo e julgamento do Presidente da República por crimes de responsabilidade. Ademais, os membros do Legislativo possuem, ainda, algumas prerrogativas, imunidades e incompatibilidades.
O poder Executivo tem como função típica administrar a coisa pública. Para tal ele dispões de diversas competências referentes à gestão do governo; organização, manutenção e provimento de quadros administrativos; execução orçamentária; utilização de alguns tipos de atos normativos (portarias, regulamentos, etc); dentre outras atribuições. Além disso, cabe a ele - essencialmente à Presidência da República e aos cargos diplomáticos a ela vinculados - a representação internacional do Estado, ou seja, as relações exteriores.
Como funções atípicas, aparecem a legislativa e jurisdicional. A primeira manifesta-se, por exemplo, na edição de medidas provisórias, no caso brasileiro, e decretos-lei em outros países. A segunda, através de contenciosos administrativos.
Transparece em parte da doutrina e no texto constitucional - tendo em vista sermos um Estado presidencialista - a concentração de poder na pessoa do Presidente e no Executivo. Igualmente aos congressistas, o Chefe do Executivo Federal é eleito pelo povo e possui diversas imunidades e prerrogativas que, segundo Moraes "são garantias para o independente e imparcial exercício da chefia da Nação".
Possuidor de diversas prerrogativas e competências, o Executivo pode passar, quando as variáveis políticas (tais como sistema partidário, por exemplo) contribuem, pelo que a ciência política chama de hipertrofia. Iniciativa exclusiva em matéria financeira e tributária, poder de veto total e parcial, e a possibilidade de pedido de urgência para a votação de projeto de lei são alguns dos vários recursos que atribuem uma força significativa ao poder executivo. A doutrina e a jurisprudência tendem a balizar o poderio executivo tendo em vista o princípio da separação de poderes, essencialmente, e, de forma acessória, a governabilidade.
Consagrado pela doutrina como poder autônomo e independente de importância fundamental no Estado de Direito, o Judiciário é tido não só como aplicador das normas jurídicas e solucionador de lides, dado à jurisdição, mas também como verdadeiro guardião da Constituição. Enquanto independente tal poder é vital para o funcionamento minimamente razoável do Estado Democrático e de Direito.
Tem como função típica a jurisdicional. Como atípicas a administrativa e a legislativa. Esta, ele exerce na elaboração de seus regimentos internos; aquela na organização administrativa de seus quadros de funcionários.

Professor Will



Presidente da República / Direito Constitucional


Por ser o Brasil um Estado Democrático de Direito, a atuação dos governantes está limitada pelas leis do povo. O Presidente da República se cometer crime de responsabilidade será julgado pelo Senado Federal, se for cometimento de crime comum, o processo tramitará no Supremo Tribunal Federal. Em ambos os casos, a Constituição Federal exige o recebimento da acusação pela Câmara dos Deputados, que é a casa representativa do povo, pelo quorum de 2/3.

Professora: Roberta de Carvalho


Direito Constitutional

41. Segundo o art. 5º, incisos XLIII e LVI, da Constituição Federal, é correto afirmar que:

A) é lícita a prova obtida mediante tortura.

B) a prova obtida, mediante tortura, somente será admitida nos casos de relevante interesse público.

C) é ilícita a prova obtida mediante tortura.

D) a tortura não constitui crime.

E) a tortura constitui crime afiançável.


42. Segundo o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, é correto afirmar que:


A) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
B) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização apenas pelo dano moral decorrente de sua violação.
C) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização apenas pelo dano material decorrente de sua violação.
D) são violáveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
E) são invioláveis a vida privada e a honra, sendo violáveis a intimidade e a imagem das pessoas.

43. Segundo o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, é correto afirmar que:

A) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em qualquer caso.
B) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma estabelecida por decreto para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
C) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
D) é violável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, sendo inviolável o sigilo de dados e das comunicações telefônicas.
E) é violável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas bem como o de dados e das comunicações telefônicas, independentemente de autorização judicial.


44. Segundo o art. 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal, é correto afirmar que:


A)a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo admitida a interferência estatal em seu funcionamento.
B)a criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização estatal.
C) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
D) é exigida a autorização estatal, apenas, para a criação de associações.
E) é exigida a autorização estatal, apenas, para a criação de cooperativas.

45. Segundo o art. 5º, inciso XIX, da Constituição Federal, é correto afirmar que:

A) as associações não poderão, em qualquer hipótese, ser, compulsoriamente, dissolvidas.
B) as associações só poderão ter suas atividades suspensas por ato governamental.
C) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
D) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
E) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em todos os casos, o trânsito em julgado.


46. Segundo o art. 5º, caput, da Constituição Federal, é correto afirmar que:


A) os direitos e garantias previstos no art. 5º da Constituição Federal não são assegurados aos estrangeiros residentes no País.
B) os direitos e garantias previstos no art. 5º da Constituição Federal são assegurados aos estrangeiros residentes no País.
C) os direitos e garantias previstos no art. 5º da Constituição Federal são assegurados apenas aos brasileiros natos e aos estrangeiros residentes no País há pelo menos 05 (cinco) anos.
D) os direitos e garantias previstos no art. 5º da Constituição Federal são assegurados apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País há pelo menos 10 (dez) anos.
E) os direitos e garantias previstos no art. 5º da Constituição Federal não são assegurados a qualquer estrangeiro.


47. Segundo o art. 5º, caput, e seu inciso XII, da Constituição Federal, é correto afirmar que:

A)às pessoas jurídicas não é assegurado o direito de propriedade.
B) às pessoas jurídicas não é assegurado o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas.
C) às pessoas jurídicas é assegurado o sigilo de correspondência e das comunicações em geral.
D) às pessoas jurídicas não é assegurado o sigilo das comunicações telefônicas.
E) às pessoas jurídicas não é assegurado o sigilo de dados.


48. Segundo o art. 5º, caput, e seu inciso XXII, da Constituição Federal, é correto afirmar que:


A)o direito de propriedade não se estende aos estrangeiros residentes no País.
B)o direito de propriedade é garantido, apenas, aos brasileiros natos.
C) o direito de propriedade é garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, há pelo menos 05 (cinco) anos.
D) o direito de propriedade é garantido, apenas, aos brasileiros naturalizados.
E) o direito de propriedade é garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.


49. Segundo o art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, é correto afirmar que:

A) as penas para o crime de tortura independem de prévia cominação legal.
B) não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
C) as penas para o crime contra a vida independem de prévia cominação legal.
D) não há crime sem lei anterior que o defina, mas há pena sem prévia cominação legal.
E) as penas para o crime contra a propriedade independem de prévia cominação legal.


50. Segundo o art. 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal, é incorreto afirmar que:


A) é lícita a prova testemunhal colhida em regular processo judicial.
B) é lícita a prova obtida por meio de escuta e gravação por terceiro, sem autorização judicial, de comunicação telefônica alheia.
C) é lícita a prova pericial colhida em regular processo judicial.
D) é ilícita a prova obtida por meio de escuta e gravação por terceiro, sem autorização judicial, de comunicação telefônica alheia.
E) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.